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Resolução 292-A/79, de 4 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.

Texto do documento

Resolução 292-A/79

O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.

Aprovada em Conselho da Revolução em 3 de Outubro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/04/plain-208908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208908.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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