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Declaração DD7093, de 23 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 348/78, de 20 de Novembro, que estabelece normas relativas a análises de recurso para o azeite e óleos directamente comestíveis.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei 348/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 20 de Novembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «... que a primeira análise não tenha sido realizada naquele labotório», deve ler-se: «... que a primeira análise tenha sido realizada naquele laboratório».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/23/plain-208863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-20 - Decreto-Lei 348/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas a análises de recurso para o azeite e óleos directamente comestíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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