Declaração DD7093, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 19, de 23.01.1979, Pág. 83
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Data:
1979-01-23
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 348/78, de 20 de Novembro, que estabelece normas relativas a análises de recurso para o azeite e óleos directamente comestíveis.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Decreto-Lei 348/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 20 de Novembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «... que a primeira análise não tenha sido realizada
naquele labotório», deve ler-se: «... que a primeira análise tenha sido realizada naquele laboratório».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/23/plain-208863.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208863.dre.pdf .
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