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Aviso 858-A/2003, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 858-A/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração à macroestrutura dos serviços municipalizados e ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sintra. - Para os devidos efeitos torna-se pública a alteração à estrutura e organização dos serviços municipais e ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, aprovada pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 10 de Janeiro de 2003, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 21 de Novembro de 2002:

I - Revogação da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º do ROSM:

"Artigo 17.º

Do Gabinete Municipal de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos

1 - ...

g) Assegurar o funcionamento de um serviço de informação e defesa do consumidor."

II - Criação do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor, com o nível de divisão, como unidade de assessoria e apoio técnico-administrativo, procedendo à alteração do artigo 6.º dos objectivos e princípios de actuação dos serviços municipais, com o seguinte aditamento:

"2.1.9 - Serviço Municipal de Informação ao Consumidor, com o nível de divisão."

III - As atribuições do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor constam de um novo artigo do ROSM, designado por artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:

"Artigo 17.º-A

Do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor

1 - São atribuições genéricas do Serviço:

a) Promover acções de informação aos consumidores sobre o exercício dos seus direitos e os meios de acesso à justiça;

b) Promover acções de educação e formação do consumidor.

2 - São atribuições específicas do Serviço:

a) Receber, tratar e encaminhar para as entidades competentes todas as denúncias de situações lesivas dos direitos dos consumidores;

b) Participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;

c) Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;

d) Promover a constituição de um conselho municipal de consumo, com a representação de associações de interesses económicos e dos consumidores, prestando-lhe o apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento;

e) Apoiar as acções de informação promovidas pelas associações de consumidores;

f) Promover a criação de associações de consumidores de âmbito local;

g) Elaborar estudos visando fornecer à gestão os elementos necessários à definição de políticas municipais de informação, educação e formação do consumidor;

h) Criar bases de dados e arquivos digitais em matéria de direitos do consumidor acessíveis à generalidade dos consumidores;

i) Cooperar com as demais unidades orgânicas, nomeadamente através da emissão de pareceres relativamente a matérias em que a dimensão do cidadão enquanto consumidor tenha relevância;

j) Promover, em colaboração com a Divisão de Mercados e Actividades Económicas, acções de informação no âmbito do direito do consumo, destinados aos agentes económicos que exerçam a sua actividade nos mercados municipais;

k) Promover, em colaboração com o Departamento de Ambiente e Intervenção Local, acções de informação sobre a eco-qualidade dos produtos e os consumos ecológicos;

l) Promover a utilização de instrumentos de audição e participação dos utentes em colaboração com o Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos e articular com este Gabinete acções no âmbito da informação no domínio do consumo;

m) Promover, em colaboração com a Divisão de Educação, programas e actividades de educação para o consumo no âmbito do sistema educativo, em particular nos ensinos básico e secundário;

n) Promover, em colaboração com a Divisão de Formação, acções de formação permanente e sensibilização para os funcionários com funções de acolhimento e atendimento;

o) Cooperar, atentos os limites definidos na lei, com todos os organismos da Administração Pública na adopção de medidas de informação, educação e formação do consumidor.

IV - Atribuição da sigla "SMIC" ao Serviço Municipal de Informação ao Consumidor, de acordo com a metodologia aprovada para o nível de divisão.

Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sintra (2003)

(ver documento original)

20 de Janeiro de 2003. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra de Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088528.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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