Anúncio 26/2003 (2.ª série). - O Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia, juiz de direito do Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, faz saber que correm neste Tribunal uns autos de impugnação de normas com o n.º 175/2002, em que são recorrentes José Maria dos Santos Pulido Valente e outros, todos residentes, estabelecidos ou profissionalmente sediados na cidade do Porto, e recorrida a Assembleia Municipal do Porto, em que é pedida a declaração de ilegalidade de todas as normas integrantes do conjunto das normas provisórias para a área a abranger pela revisão do Plano Director Municipal do Porto, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2000, de 20 de Julho.
Do que para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais que a lei determina, nos termos do artigo 58.º da LPTA, ex vi do artigo 64.º, n.º 3, da mesma lei, permitindo o presente edital a intervenção neste processo de eventuais interessados.
20 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia. - A Escrivã-Adjunta, Eva Azevedo.