Declaração 43/2003, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 28/2003, Série II de 2003-02-03.
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Data:
2003-02-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 43/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 323-G/2000, de 19 de Dezembro, declara-se que:
1 - A localização do lanço IP3-Vila Real/Chaves, foi aprovada por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 28 de Outubro de 2002.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 323-G/2000, de 19 de Dezembro, é a que consta do mapa anexo.
3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na NORSCUT - Concessionária de Auto-Estradas, S. A.
17 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vice-Presidente, João Sousa Marques.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2088406.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-12-19 -
Decreto-Lei
323-G/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova as bases da concessão, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados, designada por Interior Norte.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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