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Declaração 43/2003, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Declaração 43/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 323-G/2000, de 19 de Dezembro, declara-se que:

1 - A localização do lanço IP3-Vila Real/Chaves, foi aprovada por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 28 de Outubro de 2002.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 323-G/2000, de 19 de Dezembro, é a que consta do mapa anexo.

3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na NORSCUT - Concessionária de Auto-Estradas, S. A.

17 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vice-Presidente, João Sousa Marques.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Decreto-Lei 323-G/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova as bases da concessão, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados, designada por Interior Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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