Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 839/2003, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 839/2003 (2.ª série) - AP. - Tabela de taxas e licenças. - Luís Filipe da Silva Bebiano, presidente da Junta de Freguesia de Alferce, torna público, para os devidos efeitos, que a tabela de taxas e licenças que a seguir se publica foi aprovada na sessão da Assembleia de Freguesia de Alferce de 30 de Dezembro de 2002, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em sua reunião de 29 de Novembro de 2002, a entrar em vigor 30 dias após a sua publicação.

6 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Luís Filipe da Silva Bebiano.

Regulamento de liquidação e cobrança das taxas e tarifas pela concessão de licenças e prestação de serviços pela Junta de Freguesia - tabela.

CAPÍTULO I

Serviços administrativos

Artigo ... Designação ... Taxas (euros)

1.° ... Atestados - cada ... 5,00

2.° ... Conferição e autenticação dsentados por particulares ... 4,00

3.° ... Certidões de recenseamento eleitoral - cada ... 5,00

4.° ... Certificação de fotocópias:

a) Até quatro páginas, inclusive ... 20,00

b) A partir da 5.ª página - por cada uma a mais ... 2,50

5.° ... Outros serviços ou actos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial ... 5,00

Observações:

1 - As taxas referidas no artigo 2.º exceptuam-se conferição e autenticações de documentos, para requerimento de bolsas de estudo e documentos de reformados e ou pensionistas cujo valor das reformas e ou pensões sejam igual ou inferior ao salário mínimo nacional.

2 - As taxas referidas no artigo 3.° exceptuam-se as certidões destinadas a candidatos a actos eleitorais.

3 - Serão isentos das taxas referidas no capitulo I os indigentes.

CAPITULO II

Registo e licenciamento de carnívoros domésticos

Artigo ... Designação ... Taxas(euros)

Canídeos:

6.° ... Registo - por cada canídeo ... 2,00

7.º ... Licenciamento - por canídeo e por ano:

1 - Categoria A ... 4,00

2 - Categoria B ... 5,00

3 - Categoria C ... 6,00

Artigo ... Designação ... Taxas (euros)

8.° ... Averbamentos:

1 - De mudança de proprietário ... 3,00

2 - De mudança de residência ... 3,00

Felinos:

9.º ... Registo - por cada felino ... 2,00

10.º ... Licenciamento - por cada felino ... 4,00

Observações:

1 - No registo e no licenciamento ter-se-ão sempre em conta as disposições da Portaria n.° 1427/2001, de 15 de Dezembro.

2 - São englobados na categoria A os canídeos destinados exclusivamente a:

a) Animais com fins económicos (guarda de bens e rebanhos);

b) Animais para investigação cientifica, desde que por lei não estejam isentos.

3 - Para se proceder ao licenciamento de canídeos da categoria A é necessário a apresentação de declaração do dono ou detentor do animal, declarando os bens a guardar.

4 - São englobados na categoria B os canídeos de caça que, pertencendo a indivíduos habilitados com carta de caçador actualizada, como tais sejam declarados pelos seus donos.

5 - São englobados na categoria C os canídeos designados por animais de companhia e os outros não isentos que não se enquadram nas categorias A e B.

6 - São isentos de licenciamento os animais destinados a fins militares e a guia de deficiente.

7 - A renovação anual fora de prazo fixado implica o agravamento da respectiva taxa em 30%.

8 - As situações omissas na presente tabela serão de acordo com a legislação em vigor e a decisão da Junta de Freguesia.

CAPITULO III

Cemitério

Artigo ... Designação ... Taxas (euros)

11.º ... Inumações:

1 - Inumações em sepulturas temporárias ... 10,00

2 - Inumações em sepulturas perpétuas:

a) Caixão de madeira ... 10,00

b) Caixão de chumbo ou zinco ... 15,00

3 - Inumações em gavetas perpétuas ... 15,00

12.º ... Exumação:

1 - Por cada ossada, incluindo limpeza,

transladação e mitério ... 13,00

2 - Por cada ossada, incluindo limpeza, para transladar para outro cemitério ... 10,00

13.º ... Concessões:

1 - Para sepulturas perpétuas ... 150,00

2 - Gaveta ... 200,00

14.° ... Averbamentos em vetas perpétuas ... 5,00

15.º ... Conservação de sepulturas:

1 - Sepulturas temporárias:

a) Colocação de cruz ... 3,00

b) Colocação de grade ... 3,00

c) Outro sinal funerário ... 3,00

Artigo ... Designação ... Taxas (euros)

2 - Sepulturas perpétuas:

a) Revestimento em argamassa de cimento com cantaria ou azulejo ... 5,00

b) Colocação de cruz ... 3,00

c) Colocação de grade ... 3,00

d) Outro sinal funerário ... 3,00

3 - Gavetas:

a) Substituição ou colocação de portas ... 5,00

b) Inscrição tente ... 3,00

Observações:

1 - Os direitos dos concessionários de sepulturas ou gavetas não poderão ser transmitidos a alheios sem autorização da Junta e sem o pagamento de 50% das taxas de concessão em vigor na data da transmissão.

2 - Serão gratuitas as inumações de indigentes.

3 - Serão gratuitas as ocupações do ossário comum.

4 - Só será concedida uma concessão por cada titular.

5 - Só nas sepulturas perpétuas poderão ser utilizados materiais em argamassa para o revestimento.

29 de Novembro de 2002. - O Presidente da Junta, Luís Filipe da Silva Bebiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda