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Aviso 803/2003, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 803/2003 (2.ª série) - AP. - João António Vieira Lourenço, presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores:

Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 23 de Dezembro do corrente ano, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 21 de Outubro, o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.

30 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Regulamento da Biblioteca Municipal da Câmara Municipal das Lajes das Flores

Artigo 1.º

Condições de inscrição

1.1 - São admitidos como utilizadores todos os residentes no concelho das Lajes das Flores. Podem ainda ter acesso para consultas pontuais todas as pessoas em geral.

1.2 - A admissão como utilizador faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição com a apresentação do bilhete de identidade e com a emissão do cartão de utilizador.

1.3 - Não será permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem a apresentação do cartão de utilizador.

1.4 - A inscrição de utilizadores com idade inferior a 13 anos implica a autorização e responsabilidade dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar documento próprio para o efeito a fornecer pela biblioteca.

Artigo 2.º

Funcionamento

2.1 - Na sala de leitura os utilizadores podem consultar qualquer obra nela existente, dirigindo-se directamente às estantes, pois é-lhes facultado o livre acesso à documentação.

2.2 - Os livros estão dispostos por assuntos, segundo as grandes classificações da CDU - Classificação Decimal Universal, excepto a literatura juvenil. Todas se encontram catalogadas, indexadas e classificadas, respeitando as regras universais do tratamento físico e intelectual do documento.

2.3 - Os livros e documentos retirados para utilização não poderão, contudo, ser colocados nas estantes, mas sim deixados em cima das mesas para posterior arrumação por parte do funcionário.

2.4 - Não é permitido na sala de leitura fumar, beber, sentar-se sobre as mesas ou deslocar móveis da posição em que se encontram sem autorização do funcionário responsável.

2.5 -Não é permitida a utilização de objectos cortantes bem como de materiais, próprios para pinturas (marcadores ou de canetas de feltro, lápis de cor, etc.).

2.6 - É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e as capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da biblioteca municipal (cotas, códigos de barras, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos).

2.7 - A falta de observância nos dois pontos anteriores implica a reposição da publicação pelo responsável ou o seu pagamento integral, conforme for julgado mais conveniente pelos serviços.

2.8 - Na biblioteca existe uma secção denominada fundo antigo e reservados onde se guardam documentos, livros, manuscritos, discos e outros documentos que, pelo seu valor, não têm o mesmo tratamento das restantes obras expostas.

2.9 - O fundo antigo e reservados tem acesso condicional a fim de preservar o seu estado de conservação e o valor documental em causa pelo que necessita de autorização do membro da Câmara responsável pela biblioteca.

2.10 - Qualquer actividade ou acção a realizar na biblioteca municipal fazem parte do planeamento da mesma só poderão ser programadas dentro dos objectivos traçados pela Câmara Municipal.

2.11 - O horário de funcionamento afixado à entrada das instalações, é estipulado pela Câmara Municipal das Lajes das Flores, que será sempre o mais conveniente dentro dos princípios do Manifesto da Unesco para a leitura pública permitindo ao maior número de pessoas aceder à biblioteca e tendo em conta a polivalência do edifício onde está instalada bem como dos recursos humanos da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Empréstimo

3.1 - O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do cartão de utilizador e deverá ser feito até 15 minutos antes do encerramento da biblioteca.

3.2 - Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos bibliográficos, com excepção das obras de referência (dicionários, enciclopédias ... ), publicações periódicas, obras raras ou em mau estado de conservação, obras que integram exposições bibliográficas e, ainda, do fundo antigo e reservados.

3.3 - Cabe ao funcionário responsável, em articulação com a Câmara, decidir quais as obras possíveis ou não de empréstimo e definir os critérios referidos ao número anterior.

3.4 - Cada utilizador poderá requisitar até três obras por um período máximo de 10 dias, renovável desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera.

3.5 - Se o leitor exceder abusivamente o prazo estabelecido para o empréstimo (após renovação), será avisado por bilhete postal, para o fazer com a maior brevidade. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais.

3.6 - O empréstimo colectivo é considerado nos casos das escolas do concelho, grupos de leitores organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição que, no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor.

3.7 - Outras formas de empréstimo colectivo serão consideradas caso a caso.

Artigo 4.º

Responsabilização

4.1 - Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas.

4.2 - Em caso de danificação ou extravio das obras é obrigatório proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado ou seu pagamento integral.

4.3 - A Biblioteca Municipal da Câmara Municipal das Lajes das Flores recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.

4.4 - A inscrição como utilizador individual ou colectivo e a requisição de livros para leitura domiciliária implicam a aceitação e cumprimento do presente Regulamento.

Artigo 5.º

Omissões

5 - A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é feita em 1.ª instância pelo vereador do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal e em 2.ª instância pela Câmara no seu colectivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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