Despacho 6112/2007, de 26 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 60, de 26.03.2007, Pág. 8066
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Data:
2007-03-26
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Secções desta página::
Determina o registo das adequações dos cursos e dos graus identificados na coluna "Curso objecto de adequação" constante do anexo ao despacho, aos ciclos de estudos ministrados pelo Instituto Superior de Paços de Brandão, no âmbito do Processo de Bolonha.
Despacho 6112/2007
O
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;
Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequações está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma:
Determino:
1 - São registadas as adequações dos cursos e dos graus identificados na col.
"Curso objecto de adequação" do anexo a este despacho, ministrados pelos estabelecimentos indicados, aos ciclos de estudos caracterizados na col. "Ciclo de estudos".
2 - Na col. "Curso objecto de adequação", os graus são identificados com as letras "B" (bacharel), "L" (licenciado) "B+L" (bacharel e licenciado), "M" (mestre) e "D" (doutor).
3 - Na col. "Ciclo de estudos", os graus são identificados com as letras "L" (para o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), "M" (para o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e "D" (para o 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor).
4 - Na col. "Duração" é indicada a duração em semestres dos ciclos de estudos adequados.
5 - Os ciclos de estudos cuja adequação tenha sido registada nos termos do n.º 1 podem iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
6 - O órgão legal e estatutariamente competente deve promover a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados, nomeadamente na 2.ª série do Diário da República.
27 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO Instituto Superior de Paços de Brandão (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/26/plain-208800.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208800.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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