Despacho 1964/2003 (2.ª série). - Delegação de competência no comandante do Regimento de Guarnição n.º 2. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 134/2002, de 22 de Julho, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002, subdelego no comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, coronel de artilharia NIM 08350076, António Pedro Aleno da Costa Santos, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até Euro 5000.
2 - Autorizo a subdelegação da competência referida no n.º 1 no 2.º comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, tenente-coronel de infantaria NIM 18428880, João Augusto de Miranda Soares.
3 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Setembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
4 - Com a promulgação do presente despacho é revogado o anterior despacho 18/2002, de 29 de Agosto.
4 de Outubro de 2002. - O Comandante, José Manuel Pinto de Castro, major-general.