Despacho 1960/2003 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - Reconhecendo-se a conveniência de utilização na sua máxima extensão do exercício dos poderes de delegação de competências do CEMA, atento o disposto nos n.os 3 e 9 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 53/87, de 3 de Setembro:
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a competência que por lei me é conferida para a prática do seguinte acto:
a) Autorização dos pedidos de transporte sempre que circunstâncias especiais, consistentes com a natureza e urgência da deslocação, aconselhem a adopção de transporte que não seja mais económico;
b) Fica autorizado o superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a subdelegar no director do Serviço de Pessoal e nos chefes das repartições da Direcção do Serviço de Pessoal a competência para a prática daquele acto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Novembro de 2002.
6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.