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Despacho 1959/2003, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1959/2003 (2.ª série). - Delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 133/2003 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 2002, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, competência para, no âmbito das direcções e outros organismos da Superintendência dos Serviços do Pessoal, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 623 497,35;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a competência, que por lei me é conferida, para a prática dos seguintes actos:

a) Justiça e disciplina:

1) Decisão de processos por lesão ou doença;

2) Internamento de reclusos em hospital não prisional;

3) Concessão de medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais das Forças Armadas Portuguesas de terra, mar e ar;

b) Assistência:

1) Autorização para utilização do Hospital da Marinha por pessoal dos quadros de pessoal civil da Marinha e outros civis;

2) Concessão gratuita de óculos e próteses;

3) Celebração de acordos e protocolos;

4) Redução ou dispensa do pagamento de excedente das comparticipações por parte de beneficiários da ADMA;

5) Autorização para tratamento no estrangeiro a militares e militarizados e respectivos familiares beneficiários da ADMA;

c) Junta de Saúde Naval (JSN) - decisão sobre pareceres formulados pela JSN:

1) Julgar da aptidão física e psíquica dos militares da Marinha em serviço na área do continente, para efeitos de promoção, nos casos em que esta aptidão tenha de ser verificada por junta médica;

2) Julgar da aptidão física e psíquica dos militares da Marinha para prestarem serviço na situação de efectividade de serviço;

3) Propor a apresentação de pessoal do QPCM à junta competente para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

d) Juntas de saúde dos comandos (JSC) - decisão sobre pareceres formulados pela JSC:

1) Decisão sobre a opinião das juntas de saúde dos comandos quando da mesma possam resultar despesas de carácter eventual;

e) Carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

1) Contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos;

2) Contagem de tempo de serviço e decisão sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviços;

3) Autorização para prorrogação e cessação da prestação de serviço de militares nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);

4) Decisão sobre a cessação da prestação de serviço em RV e RC nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 dos artigos 384.º e 405.º do EMFAR;

5) Autorização para adiamento ou antecipação de incorporação;

6) Decisão sobre justificações apresentadas por recrutas quanto a faltas à incorporação;

7) Autorização para mudança de contingente e de classe ao pessoal em serviço efectivo normal (SEN);

8) Autorização para inspecção de recrutas alistados no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;

9) Autorização da transferência para incorporação noutro ramo de recrutas alistados na Marinha;

10) Homologação das listas de candidatos a admitir aos quadros permanentes (QP), RV e RC nas diversas categorias de militares;

11) Nomeação dos júris para a selecção dos candidatos a admitir por concurso aos QP nas diversas categorias de militares;

12) Decisão sobre a candidatura ao RV e RC nas diversas categorias de militares;

13) Autorização para celebrar contratos para a prestação de serviço militar em regime de contrato e para o exercício de funções militares em regime de voluntariado, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abril;

14) Autorização para os militares em RC, RV, SEN e RDL e os sargentos e praças dos QP concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, ao quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) e aos quadros de pessoal civil da Marinha;

15) Autorização para passagem à disponibilidade de militares em SEN, ou de abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, ao QPMM e aos quadros de pessoal civil da Marinha;

16) Autorização para abate aos QP de militares antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estatutariamente estabelecido e fixação da respectiva indemnização;

17) Concessão de abate aos QP a militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estatutariamente estabelecido;

18) Autorização para passagem à reforma de militares dos QP que tenham completado 60 anos de idade e 36 anos de tempo de serviço;

19) Autorização para apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

20) Reconhecimento do direito a ser remunerado pelo posto superior;

21) Concessão de licença registada a militares e pessoal do QPMM;

22) Concessão de licença ilimitada a militares (excepto oficiais generais) e a pessoal militarizado e equiparado;

23) Concessão de licença para estudos a militares e a pessoal do QPMM e equiparado;

24) Autorização de passagem à reserva a militares (excepto oficiais generais) com menos de 36 anos de serviço;

25) Concessão de passagem à reserva aos militares dos QP com mais de 36 anos de serviço (excepto oficiais generais);

26) Autorização para prestação de serviço efectivo a militares (excepto oficiais generais) na reserva fora da efectividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei;

27) Autorização para antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço (excepto oficiais generais);

28) Autorização para os militares (excepto oficiais generais) continuarem na efectividade de serviço após passagem à reserva;

29) Autorização para consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

30) Concessão de licenças para assistência especial a filhos, sem vencimento, de curta e longa duração, bem como autorização do regresso à actividade, no que se refere a esta última, ao pessoal do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM);

31) Autorização para passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

32) Autorização para abertura de concursos de ingresso e de acesso ao QPCM e ao QPMM e prática de todos os actos subsequentes;

33) Nomeação, provimento e exoneração do pessoal do QPCM e do QPMM, com excepção da nomeação por urgência e conveniência do serviço;

34) Celebração, prorrogação e rescisão de contratos de pessoal civil;

35) Decisão sobre a conversão da nomeação provisória em definitiva de pessoal do QPCM;

36) Autorização de comissões de serviço, requisições, destacamentos, transferências e permutas do pessoal do QPCM;

37) Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse de pessoal do QPCM;

38) Autorização para ser submetido a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do QPCM;

39) Autorização para passagem à aposentação do pessoal civil do QPCM;

40) Autorização de acumulação de férias ao pessoal do QPCM;

41) Concessão do regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPCM;

42) Prorrogação do prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM;

43) Decisão sobre recuperação do vencimento de exercício perdido em função das faltas por doença do pessoal do QPCM;

44) Decisão sobre reclamações das listas de antiguidade do pessoal do QPCM;

45) Promoção, mediante despacho, de sargentos e praças;

46) Autorização de prorrogação das comissões de nomeação por escolha aos militares (excepto oficiais generais), até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

47) Nomeação por escolha de militares, excepto oficiais generais, capitães-de-mar-e-guerra e comandantes de unidades;

48) Autorização para os militares em RC, RV e em SEN e os sargentos e praças dos QP concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior;

49) Autorização para adiamento da frequência de curso de promoção a sargento-chefe;

50) Atribuição de graduações aos militares DFA;

f) Formação:

1) Nomeação de militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o Curso Superior Naval de Guerra;

2) Homologação de classificação obtida em curso de pós-graduação;

3) Autorização para inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

4) Nomeação de oficiais em RV e em RC para a frequência de acções de formação;

5) Nomeação de militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;

6) Nomeação de oficiais em RV e em RC para a frequência de cursos de especialização;

7) Nomeação de militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;

8) Nomeação de militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;

9) Autorização para repetição da frequência dos cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, RC e RV;

10) Homologação dos resultados dos cursos de formação básica e de carreira especialização e conversão, aperfeiçoamento e actualização;

11) Aprovação dos planos de estudo relativos aos cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e actualização, incluindo os ministrados na Escola Naval e na ESTNA;

12) Designação de delegações da Marinha para participação nos campeonatos das Forças Armadas;

13) Concessão de licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos;

g) Diversos:

1) Autorização de dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;

2) Autorização para o pessoal militar (excepto oficiais generais) e do pessoal do QPCM e do QPMM exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

3) Autorização para o pessoal militar (excepto oficiais generais) exercer actividades profissionais por conta própria ou outros cargos, remunerados, ou não, sem prejuízo para o serviço e para o cumprimento das disposições estatutariamente estabelecidas, bem como idêntica autorização para o pessoal do QPMM;

4) Autorização para o pessoal do QPCM exercer actividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço;

5) Autorização para a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;

6) Decisão sobre qualificação de amparo;

7) Autorização para actualização e passagem de segundas vias de boletins de condução da Marinha;

8) Autorização para utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço;

9) Autorização para deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo;

10) Autorização para aprovação das lotações de todos os organismos e serviços da Marinha, assim como das propostas de alteração;

11) Autorização para condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;

12) Autorização para condução de viaturas da Marinha ao pessoal do QPCM não pertencente à carreira de motoristas;

13) Autorização para a frequência de estágios em organismos da Marinha por pessoal a ela estranho;

14) Dispensa de cumprimento dos deveres militares aos cidadãos e aos militares, pertencentes aos corpos de bombeiros, colocados nas reservas de recrutamento, de disponibilidade e em serviço efectivo normal.

3 - Fica autorizado o superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a subdelegar nas entidades a seguir mencionadas a competência para a prática dos seguintes actos:

A) No director do Serviço de Pessoal, relativamente a todo o pessoal, com excepção dos oficiais generais, quando não sejam especificadas outras restrições:

1) Justiça e disciplina:

a) Concessão de medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais das Forças Armadas Portuguesas de terra, mar e ar;

2) Assistência:

a) Autorização para utilização do Hospital da Marinha por pessoal do activo do QPCM;

3) Carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

a) Contagem do tempo de navegação para tirocínio de oficiais e sargentos;

b) Decisão sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

c) Decisão sobre a candidatura ao RV e ao RC nas diversas categorias de militares;

d) Autorização para celebrar contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abril;

e) Autorização para prorrogação e cessação da prestação de serviço de militares nos RV e RC;

f) Autorização para adiamento ou antecipação de incorporação;

g) Autorização para mudança de contingente e de classe ao pessoal em SEN;

h) Autorização para inspecção de recrutas alistados no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;

i) Autorização da transferência para incorporação noutro ramo de recrutas alistados na Marinha;

j) Autorização para prestação de serviço efectivo a militares na reserva fora de efectividade de serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei;

l) Homologação das listas dos candidatos a admitir aos QP, RV e RC nas diversas classes de sargentos e praças da Marinha;

m) Autorização para passagem à disponibilidade de militares em SEN, ou de abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, ao QPMM e aos quadros de pessoal civil da Marinha;

n) Autorização para abate aos QP de sargentos e praças antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estatutariamente estabelecido e fixação da respectiva indemnização;

o) Autorização para passagem à reforma dos sargentos e praças dos QP que tenham completado 60 anos de idade e 36 anos de tempo de serviço;

p) Concessão de abate aos QP de militares após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estatutariamente estabelecido;

q) Concessão de licença registada a militares e pessoal do QPMM;

r) Concessão de licença ilimitada a sargentos e praças e a pessoal militarizado e equiparado;

s) Concessão de licença para estudos a sargentos e praças e a pessoal do QPMM e equiparado;

t) Autorização de passagem à reserva a sargentos e praças com menos de 36 anos de serviço;

u) Concessão de passagem à reserva aos militares dos QP com mais de 36 anos de serviço;

v) Autorização para antecipação do licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço;

x) Autorização para os militares continuarem na efectividade de serviço pós passagem à reserva;

z) Autorização para consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

aa) Concessão de licenças para assistência especial a filhos, sem vencimento, de curta e de longa duração, bem como autorização do regresso à actividade, no que se refere a esta última, ao pessoal do QPCM;

bb) Autorização para passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

cc) Autorização para abertura de concursos de ingresso e de acesso ao QPCM e ao QPMM, e prática de todos os actos subsequentes;

dd) Nomeação, provimento e exoneração do pessoal do QPCM e do QPMM, com excepção da nomeação por urgência e conveniência do serviço;

ee) Decisão sobre a conversão da nomeação provisória em definitiva do pessoal do QPCM;

ff) Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPCM;

gg) Autorização para apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

hh) Autorização para ser submetido a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do QPCM;

ii) Autorização de acumulação de férias ao pessoal do QPCM;

jj) Concessão do regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPCM;

ll) Prorrogação do prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM;

mm) Promoção, mediante despacho, de sargentos e praças;

nn) Autorização de prorrogação das comissões de nomeação por escolha de sargentos e praças;

oo) Nomeação por escolha de sargentos e praças;

pp) Autorização para os militares em RC, RV, SEN e RDL e ou sargentos e praças dos QP concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, ao QPMM e aos quadros do pessoal civil da Marinha;

qq) Autorização para os militares em RC, RV e SEN e os sargentos e praças dos QP concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior;

4) Formação:

a) Nomeação de militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o Curso Superior Naval de Guerra;

b) Autorização para inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

c) Nomeação de militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;

d) Nomeação de oficiais em RV e em RC para a frequência de cursos de especialização;

e) Nomeação de militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;

f) Nomeação de militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;

g) Autorização para repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, RV e RC nas categorias de sargento e de praça;

5) Diversos:

a) Autorização de dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado;

b) Autorização para o pessoal militar, do QPCM e do QPMM exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

c) Autorização para o pessoal do QPCM exercer actividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço;

d) Autorização para a concessão de subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fabrica Nacional de Cordoaria;

e) Decisão sobre qualificação de amparo;

f) Autorização para actualização e passagem de segundas vias de boletins de condução da Marinha;

g) Autorização para utilização de automóvel próprio em deslocações de serviço;

h) Autorização para condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;

i) Autorização para condução de viaturas da Marinha ao pessoal do QPCM não pertencente à carreira de motoristas;

j) Dispensa de cumprimento dos deveres militares aos cidadãos e aos militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento, de disponibilidade e em serviço efectivo normal;

B) No director do Serviço de Formação, relativamente a:

1) Formação:

a) Homologação dos resultados dos cursos de formação básica e de carreira, de especialização e conversão frequentados por pessoal com destino aos regimes de RC e de QP, com excepção do curso de promoção a sargento-chefe e de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP;

b) Aprovação dos planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e actualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da duração do respectivo curso;

c) Designação das delegações da Marinha para participar nos campeonatos das Forças Armadas;

d) Concessão das licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos;

C) No director do Serviço de Saúde:

1) Assistência:

a) Concessão gratuita de óculos e próteses;

D) No director de Apoio Social:

1) Assistência:

a) Celebração de acordos e protocolos;

E) Nos chefes das repartições da Direcção do Serviço de Pessoal encarregados da gestão dos diversos tipos de pessoal (relativamente às suas funções específicas):

1) Assistência:

a) Autorização para utilização do Hospital da Marinha por pessoal no activo do QPCM;

2) Carreira naval e admissão de pessoal militar, militarizado e civil:

a) Contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos;

b) Contagem de tempo de serviço de militares;

c) Autorização para a prorrogação e cessação da prestação de serviço de militares no RV e no RC;

d) Concessão de licença registada a militares de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra e pessoal do QPMM;

e) Decisões sobre a candidatura ao RV e ao RC nas diversas categorias de militares;

f) Autorização para celebrar contratos para a prestação de serviço militar em regime de contrato e para o exercício de funções militares em regime de voluntariado, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abril;

g) Concessão de passagem à reserva aos militares dos quadros permanentes com mais de 36 anos de serviço de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra;

h) Autorização para antecipação do licenciamento aos militares, de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra, da reserva na efectividade de serviço;

i) Autorização para consulta de processos individuais dos militares com posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

j) Concessão de licença para assistência especial a filhos e de licenças sem vencimento de curta duração;

l) Autorização para passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

m) Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPCM;

n) Execução de todos ou actos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso ao QPCM e ao QPMM;

o) Provimento de pessoal do QPCM e do QPMM;

p) Autorização para ser submetido a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do QPCM;

q) Autorização de acumulação de férias do pessoal do QPCM;

r) Concessão do regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPCM;

s) Prorrogação do prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM;

t) Promoção, mediante despacho, de sargentos e praças;

u) Nomeação por escolha de sargentos e praças;

v) Autorização de prorrogação das comissões de nomeação por escolha de sargentos e praças;

x) Autorização para adiamento ou antecipação da incorporação;

z) Autorização para mudança de contingente e de classe do pessoal destinado ao SEN;

aa) Autorização para a inspecção de recrutas alistados no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;

bb) Autorização de transferência para incorporação noutros ramos de recrutas alistados na Marinha;

cc) Autorização para os militares em RC, RV, SEN e RDL e os sargentos e praças dos QP concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e quadros de pessoal civil da Marinha;

dd) Autorização para os militares em RC, RV e em SEN e os sargentos e praças dos QP concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior;

3) Formação:

a) Nomeação de militares para os cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o Curso Superior Naval de Guerra;

b) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, excepto capitães-de-mar-e-guerra;

c) Nomeação de militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP nas categorias de sargento e de praça;

d) Nomeação de oficiais em RV e em RC para a frequência de cursos de especialização;

e) Nomeação de militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;

f) Nomeação de militares para cursos integrados nas acções de evolução e de ajustamento;

g) Autorização para repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no RV e no RC;

4) Diversos:

a) Autorização para o pessoal militar, do QPCM e do QPMM exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

b) Autorização para o pessoal do QPCM exercer actividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço;

c) Autorização para actualização e passagem de segundas vias de boletins de condução.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Novembro de 2002.

6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087959.dre.pdf .

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