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Despacho 1958/2003, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1958/2003 (2.ª série). - Normas para o procedimento e liquidação das ajudas de custo na Marinha. - I - Nos termos do n.º 2 da parte I das normas para o processamento e liquidação das ajudas de custo, quer por deslocação quer por mudança de residência no território nacional, a militares e a pessoal civil e militarizado em serviço nas Forças Armadas, aprovado pelo despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos chefes de estado-maior dos ramos de 18 de Novembro de 1986:

1 - Determino que fiquem sujeitas a prévia autorização do Chefe do Estado-Maior da Armada as deslocações cuja duração prevista seja igual ou superior a 30 dias e as que, embora com duração inferior, se enquadrem na seguinte tipificação:

a) Só casualmente tenham de realizar-se;

b) Se realizem para juntas médicas ou consultas sem facilidades de alojamento e alimentação por períodos superiores a três dias;

c) Resultem de escalas de serviço diário;

d) Tenham carácter regular e abranjam os períodos de almoço e ou jantar, sem que na localidade de destino se disponha de facilidades de alimentação e ou alojamento.

2 - Delego competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, nas seguintes entidades:

a) Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante António João Neves de Bettencourt;

b) Comandante Naval, vice-almirante Américo da Silva Santos;

c) Director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Francisco da Franca Duarte Lima;

d) Superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves;

e) Superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca;

f) Director do Instituto Superior Naval de Guerra, vice-almirante António Carlos Rebelo Duarte;

g) Comandante da Escola Naval, contra-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe;

h) Chefe do Gabinete do CEMA, contra-almirante António Manuel Abrantes Lopes;

i) Administrador do Arsenal do Alfeite, contra-almirante ECN Victor Manuel Gonçalves de Brito;

j) Superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN Adolfo Aboim Roçadas Ramalho;

k) Director da Biblioteca Central de Marinha, contra-almirante RES José Luís Ferreira Leiria Pinto;

l) Director do Museu de Marinha, capitão-de-mar-e-guerra RES Adriano Manuel de Sousa Beça Gil;

m) Director do Aquário Vasco da Gama, capitão-de-mar-e-guerra EMQ RES Óscar Edgar Rodrigues Santos Valente;

n) Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, capitão-de-mar-e-guerra António Verde Franco;

o) Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada, capitão-de-mar-e-guerra Raul Bernardo Mourato Ramos Gouveia.

3 - As entidades referidas nas alíneas b), c), d), e), f) e j) poderão subdelegar a competência conferida nos comandantes, directores e chefes directamente subordinados.

4 - Este despacho cancela e substitui o despacho 19 122/2002 (2.ª série), de 8 de Agosto, do Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2002.

II - O presente despacho produz efeitos a partir das datas abaixo mencionadas:

a) Para a delegação a que se refere a alínea a) do n.º 2 - 29 de Novembro de 2002;

b) Para a delegação a que se refere a alínea c) do n.º 2 - 28 de Novembro de 2002;

c) Para a delegação a que se refere a alínea i) do n.º 2 - 12 de Dezembro de 2002;

d) Para a delegação a que se refere a alínea j) do n.º 2 - 2 de Dezembro de 2002;

e) Para as delegações referentes às restantes alíneas do n.º 2 - 25 de Novembro de 2002.

6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087958.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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