Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1956/2003, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1956/2003 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 133/2003 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 2002, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no administrador do Arsenal do Alfeite, contra-almirante ECN Victor Manuel Gonçalves de Brito, competência para, no âmbito daquele estabelecimento fabril, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos com locação e aquisição de bens e serviço e com empreitadas de obras públicas, até Euro 623 497,35;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Considerando o disposto no n.º 4 do despacho 133/2003, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a Euro 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro de Estado e da Defesa Nacional.

3 - Delego igualmente no administrador do Arsenal do Alfeite, contra-almirante ECN Victor Manuel Gonçalves de Brito, a competência para autorizar, dentro dos limites do orçamento privativo anual do Arsenal do Alfeite, as meras transferências de verbas inter-rubricas de receita e despesa, à excepção de transferências do sector público administrativo e do saldo de gerência.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Dezembro de 2002.

6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda