Despacho 1954/2003 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 133/2003 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 2002, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante António João Neves de Bettencourt, competência para, no âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:
a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos, com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, incluindo as do âmbito do Instituto Superior Naval de Guerra e da Escola Naval.
2 - No âmbito da segurança militar, delego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante António João Neves de Bettencourt, as competências para:
a) Atribuição do grau de classificação de segurança nacional "muito secreto", ao abrigo do disposto no SEGMIL 1 - cap. III, 3.a. (2), e na ISA 3 (A) - 7.a. (1);
b) Concessão de credenciações nacionais nos graus "secreto" e "confidencial", ao abrigo do disposto no SEGMIL 1 - cap. IV, 2.b. (2) e (3), e na ISA 3 (A) - 13.a. (2);
c) Aprovação das relações de cargo-graus de credenciação das unidades/órgãos/serviços, ao abrigo do disposto na ISA 3 (A) - 11.d.;
d) Aprovação da relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto na ISA 3 (A) - 12.a.;
e) Despacho de inquéritos de segurança dos processos de credenciação elaborados na Divisão de Informações do EMA cujas concluções sejam desfavoráveis à concessão da credenciação, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1 - cap. IV - 2.d. (2). (a). 4, e na ISA 3 (A) - 14. b. (4).
3 - Delego igualmente no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante António João Neves de Bettencourt, a competência para:
a) No âmbito das despesas relativas às actividades de representação:
1) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;
2) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excepcionais;
b) Autorizar as visitas de navios das marinhas de guerra dos países membros da NATO a portos nacionais, nos termos dos acordos ratificados por Portugal, dos protocolos assinados pela Marinha e das disposições regulamentares em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Novembro de 2002.
6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.