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Despacho 1954/2003, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1954/2003 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 133/2003 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 2002, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante António João Neves de Bettencourt, competência para, no âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos, com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, incluindo as do âmbito do Instituto Superior Naval de Guerra e da Escola Naval.

2 - No âmbito da segurança militar, delego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante António João Neves de Bettencourt, as competências para:

a) Atribuição do grau de classificação de segurança nacional "muito secreto", ao abrigo do disposto no SEGMIL 1 - cap. III, 3.a. (2), e na ISA 3 (A) - 7.a. (1);

b) Concessão de credenciações nacionais nos graus "secreto" e "confidencial", ao abrigo do disposto no SEGMIL 1 - cap. IV, 2.b. (2) e (3), e na ISA 3 (A) - 13.a. (2);

c) Aprovação das relações de cargo-graus de credenciação das unidades/órgãos/serviços, ao abrigo do disposto na ISA 3 (A) - 11.d.;

d) Aprovação da relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto na ISA 3 (A) - 12.a.;

e) Despacho de inquéritos de segurança dos processos de credenciação elaborados na Divisão de Informações do EMA cujas concluções sejam desfavoráveis à concessão da credenciação, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1 - cap. IV - 2.d. (2). (a). 4, e na ISA 3 (A) - 14. b. (4).

3 - Delego igualmente no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante António João Neves de Bettencourt, a competência para:

a) No âmbito das despesas relativas às actividades de representação:

1) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;

2) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excepcionais;

b) Autorizar as visitas de navios das marinhas de guerra dos países membros da NATO a portos nacionais, nos termos dos acordos ratificados por Portugal, dos protocolos assinados pela Marinha e das disposições regulamentares em vigor.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Novembro de 2002.

6 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087954.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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