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Declaração de Rectificação 22/2007, de 26 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 176/2007, de 9 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula a atribuição de um subsídio anual às associações de estudantes do ensino secundário das escolas públicas e particulares.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22/2007

Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, a Portaria 176/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 9 de Fevereiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 6 do artigo 4.º, «Financiamento», onde se lê «O IPJ, até 31 de Março de cada ano,» deve ler-se «a) O IPJ, até 31 de Março de cada ano,».

2 - No n.º 1 do artigo 7.º, «Sanções», onde se lê «previstos no artigo 2.º» deve ler-se «previstos no n.º 3 do artigo 3.º», no n.º 2, onde se lê «a alínea b) do artigo 4.º» deve ler-se «a alínea b) do artigo 5.º» e, no n.º 3, onde se lê «da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º,» deve ler-se «da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º,».

3 - No n.º 1 do artigo 13.º, «Norma transitória», onde se lê «disposto no n.º 2 do artigo 1.º» deve ler-se «disposto no n.º 2 do artigo 2.º» e, no n.º 2, onde se lê «alínea b) do artigo 4.º» deve ler-se «alínea b) do artigo 5.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/26/plain-208789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-09 - Portaria 176/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a atribuição de um subsídio anual às associações de estudantes do ensino secundário das escolas públicas e particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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