Declaração de Rectificação 22/2007
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, a Portaria 176/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 9 de Fevereiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 6 do artigo 4.º, «Financiamento», onde se lê «O IPJ, até 31 de Março de cada ano,» deve ler-se «a) O IPJ, até 31 de Março de cada ano,».
2 - No n.º 1 do artigo 7.º, «Sanções», onde se lê «previstos no artigo 2.º» deve ler-se «previstos no n.º 3 do artigo 3.º», no n.º 2, onde se lê «a alínea b) do artigo 4.º» deve ler-se «a alínea b) do artigo 5.º» e, no n.º 3, onde se lê «da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º,» deve ler-se «da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º,».
3 - No n.º 1 do artigo 13.º, «Norma transitória», onde se lê «disposto no n.º 2 do artigo 1.º» deve ler-se «disposto no n.º 2 do artigo 2.º» e, no n.º 2, onde se lê «alínea b) do artigo 4.º» deve ler-se «alínea b) do artigo 5.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.