Rectificação 58/2003 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, apêndice n.º 157, de 9 de Dezembro, a listagem 323/2002, com a homologação das propostas de nomeação, rectifica-se que onde se lê "Ana Maria Mendes Barroca Vidigal Vaz, Carvalhal n.º l, Sertã, Aldeia Nova do Cabo, Fundão" deve ler-se "Ana Maria Mendes Barroca Vidigal Vaz, Carvalhal n.º 1, Grandola, Aldeia Nova do Cabo, Fundão" onde se lê "António Martins Barata, Vales do Rio, Covilhã, Refúgio, Covilhã" deve ler-se "António Martins Batista, Vales do Rio, Covilhã, Refúgio, Covilhã" onde se lê "José Joaquim Serôdio Venâncio, Ferro n.º l, Covilhã, Peraboa n.º 2, Covilhã" deve ler-se "José Joaquim Serôdio Venâncio, Peraboa n.º 2, Covilhã, Ferro n.º l, Covilhã" onde se lê "Maria Antónia Chambino Seborro Silva, Peroviseu, Fundão, Fundão n.º 3, Fundão" deve ler-se "Maria Antónia Chambino Seborro Silva, Peroviseu, Fundão, Donas, Fundão" onde se lê "Maria Cecília Alves Roque, Fundão n.º 3, Fundão, Peroviseu, Fundão" deve ler-se "Maria Cecília Alves Roque, Peroviseu, Fundão, Fundão n.º 3, Fundão". (Não carecem de visto ou anotação do Tribunal Contas.)
11 de Dezembro de 2002. - O Coordenador, José Alberto Moreira Duarte.