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Aviso 774/2003, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 774/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 1 de Setembro de 2001 da coordenadora adjunta do Centro de Área Educativa do Alentejo Central:

Transferidos do quadro de zona pedagógica do Alentejo Central nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com as alterações previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 66/2000, de 26 de Abril:

Nome ... Grupo ... Para a Escola

Victor Manuel Ferreira Simões Rosa ... 05 ... EBI de Diogo Lopes de Sequeira, Alandroal (330474).

Maria do Céu dos Santos Guimarães Rosa ... 26 ... EB 2,3 do Padre Bento Pereira de Borba (342476).

Norberto João Figueira Alpalhão ... 05 ... EB 2,3 do Padre Bento Pereira de Borba (342476).

Maria Adelaide Grave Fernandes Mourão Cabrita ... 11 ... Secundária de Gabriel Pereira, Évora (400210).

Claúdio Kuhn Videira ... 11 ... Secundária de André Gouveira, Évora (400853).

Carlos Alberto Paixão de Carvalho ... 11 ... Secundária de Públia Hortênsia de Castro (401900).

Henrique Manuel Lobo Sampaio ... 11 ... Secundária de Públia Hortênsia de Castro (401900).

Maria Ausenda Felicidade Ramalho Ferro Saraiva ... 20 ... Secundária de Montemor-o-Novo (402280).

José Maria Carona Figo ... 38 ... Secundária da Rainha Santa Isabel, Estremoz (402643).

9 de Dezembro de 2002. - A Coordenadora, Maria Fernanda de Castro Cardoso Piedade da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 210/97 - Ministério da Educação

    Integra nos quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário os professores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação, ou, em alternativa, na carreira técnico-profissional do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 66/2000 - Ministério da Educação

    Revê o regime específico de complemento de habilitações dos professores portadores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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