Rectificação 53/2003 - AP. - Com referência ao projecto de Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas [aviso 10 002/2002 (2.ª série) - AP], rectificam-se os artigos abaixo mencionados por terem sido publicados com inexactidão:
No artigo 28.º, onde se lê "Instalação de antenas e aparelhos de climatizarão e reclamos" deve ler-se "Instalação de antenas e aparelhos de climatização e reclamos";
No artigo 50.º, onde se lê "[...] estabelecendo-se que para as parcelas de taxas em função de prazos, elas poderão ser inferiores às previstas no artigo 25.º [...]" deve ler-se "[...] estabelecendo-se que para as parcelas de taxas em função de prazos, elas não poderão ser inferiores às previstas no artigo 25.º [...]".
Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)