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Aviso 762/2003, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 762/2003 (2.ª série) - AP. - Discussão Pública do Plano de Pormenor de São Salvador de Aramenha. - Dr. Manuel Carrilho Bugalho, presidente da Câmara Municipal de Marvão:

Torna público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Marvão tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 4 de Setembro de 2002, se encontra aberto o período de discussão pública do Plano de Pormenor de São Salvador de Aramenha.

Mais informa que o período de discussão pública do Plano de Pormenor foi prorrogado por mais 60 dias, com início após a publicação deste aviso no Diário da República.

Neste período, o referido plano encontrar-se-á patente ao público no edifício dos Paços do Concelho de Marvão. Onde poderá ser consultado todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente.

No período de consulta os interessados podem apresentar as suas fundamentações, observações ou sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e identificadas, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Marvão, até ao final do prazo do mencionado período de discussão pública. Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume e publicado no Diário da República e jornais Correio da Manhã e Fonte Nova.

3 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Carrilho Bugalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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