de 24 de Novembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Centro de Observação e Consulta anexo ao Tribunal Tutelar de Menores de Lisboa, pela importância de 62797506$10.
2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias:
a) Em 1979 - 8100000$00;
b) Em 1980 - 39900000$00;
c) Em 1981 - 14797506$10.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 30 de Outubro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.