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Despacho (extracto) 1909/2003, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1909/2003 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Dezembro de 2002 do reitor da Universidade do Minho:

Doutora Maria da Conceição Falcão Ferreira, professora auxiliar em contrato administrativo de provimento na Universidade do Minho - nomeada definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base nos pareceres das Prof.ªs Doutoras Maria Helena da Cruz Coelho e Maria Manuela dos Reis Martins, designadas pelo conselho científico do Instituto de Ciências Sociais de 2 de Outubro de 2002 para emitirem parecer circunstanciado e fundamentado sobre o relatório das actividades pedagógicas e científica da Doutora Maria da Conceição Falcão Ferreira, o conselho científico do Instituto de Ciências Sociais, reunido a 4 de Dezembro de 2002, considerou que a actividade científica, pedagógica e institucional desenvolvida pela Doutora Maria da Conceição Falcão Ferreira nos últimos cinco anos satisfaz plenamente os requisitos do artigo 20.º do ECDU, pelo que delibera propor, por unanimidade, a sua nomeação definitiva como professora auxiliar desta Universidade.

4 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais, Manuel da Silva Costa.

14 de Janeiro de 2003. - O Director, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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