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Portaria 603/79, de 22 de Novembro

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Berlim.

Texto do documento

Portaria 603/79

de 22 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Berlim seja aumentado, a partir de 1 de Outubro de 1979, de um porteiro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/22/plain-208746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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