Resolução 329/79, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 269/1979, Série I de 1979-11-21.
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Data:
1979-11-21
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Secções desta página::
Prorroga por cento e oitenta dias a vigência das medidas previstas no n.º 8 da Resolução n.º 159/78, de 20 de Outubro, relativas à empresa Abel Alves de Figueiredo, Lda..
Resolução 329/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/78, publicada no Diário da República, de 20 de Outubro de 1978, enquadra a cessação da intervenção do Estado na empresa Abel Alves de Figueiredo, Lda.
Considerando que oportunamente a empresa apresentou à instituição de crédito maior credora a sua proposta de contrato de viabilização, a qual se encontra em apreciação, pelo que ainda não foi possível outorgar o referido contrato:
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1979, resolveu:
Ao abrigo do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar por cento e oitenta dias a vigência das medidas previstas no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/78, de 20 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/21/plain-208734.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208734.dre.pdf .
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