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Resolução 329/79, de 21 de Novembro

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Sumário

Prorroga por cento e oitenta dias a vigência das medidas previstas no n.º 8 da Resolução n.º 159/78, de 20 de Outubro, relativas à empresa Abel Alves de Figueiredo, Lda..

Texto do documento

Resolução 329/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/78, publicada no Diário da República, de 20 de Outubro de 1978, enquadra a cessação da intervenção do Estado na empresa Abel Alves de Figueiredo, Lda.

Considerando que oportunamente a empresa apresentou à instituição de crédito maior credora a sua proposta de contrato de viabilização, a qual se encontra em apreciação, pelo que ainda não foi possível outorgar o referido contrato:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1979, resolveu:

Ao abrigo do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar por cento e oitenta dias a vigência das medidas previstas no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/78, de 20 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/21/plain-208734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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