Despacho 5961/2007, de 18 de Janeiro de 2007
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Liga de Amigos do Museu Escolar, com o número de identificação de pessoa colectiva 504299115, com sede no Largo da Feira dos 18, Edifício da Junta de Freguesia de Marrazes, 2400-380 Leiria, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 22 de Junho de 2004, data do despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública, que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
18 de Janeiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos