Aviso 732/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. António Cabral de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Torna público que, em reunião de 25 de Novembro, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal deliberou elaborar o Plano de Pormenor para Parada - Lindoso. O prazo previsto para a sua elaboração é de um ano.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá por um período de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Parada - Lindoso.
Durante o referido período poderão consultar os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos no Gabinete Técnico Local, a funcionar na Rua Trás do Forno, 38, promovendo-se, assim, a importância de participação de todos os interessados.
Todas as sugestões, observações ou reclamações devem ser fundamentadas e apresentadas através de ofício, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca.
16 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Cabral de Oliveira.