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Aviso 732/2003, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 732/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. António Cabral de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público que, em reunião de 25 de Novembro, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal deliberou elaborar o Plano de Pormenor para Parada - Lindoso. O prazo previsto para a sua elaboração é de um ano.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá por um período de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Parada - Lindoso.

Durante o referido período poderão consultar os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos no Gabinete Técnico Local, a funcionar na Rua Trás do Forno, 38, promovendo-se, assim, a importância de participação de todos os interessados.

Todas as sugestões, observações ou reclamações devem ser fundamentadas e apresentadas através de ofício, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca.

16 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Cabral de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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