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Despacho 5910/2007, de 22 de Março

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Sumário

Determina a atribuição anual do Prémio Nacional de Professores, dirigido a todos os educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, bem como dos prémios de mérito mencionado no presente diploma e aprova o Regulamento do Prémio Nacional de Professores e dos Prémios de Mérito.

Texto do documento

Despacho 5910/2007

Com o objectivo de distinguir a excelência de práticas educativas bem como o contributo prestado pelos docentes no desenvolvimento da qualidade do sistema de ensino, o Ministério da Educação entende promover a atribuição anual do Prémio Nacional de Professores e de prémios de mérito dirigidos a todos os educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Importa por isso estabelecer as condições gerais para a atribuição dos referidos prémios, assim como os requisitos específicos a que deverão obedecer as respectivas candidaturas, identificando os responsáveis pela respectiva concepção, desenvolvimento, avaliação e financiamento. Assim, determino:

1 - É atribuído anualmente o Prémio Nacional de Professores, dirigido a todos os educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

2 - Para além do Prémio Nacional de Professores, são atribuídos os seguintes prémios de mérito:

Prémio Carreira;

Prémio Integração;

Prémio Inovação;

Prémio Liderança.

3 - É aprovado o Regulamento do Prémio Nacional de Professores e dos Prémios de Mérito, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

4 - Os encargos respeitantes aos valores dos prémios de mérito previstos no presente despacho são suportados pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.

5 - O encargo respeitante ao valor do Prémio Nacional de Professores é suportado pelos orçamentos dos Gabinetes da Ministra da Educação, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e do Secretário de Estado da Educação.

6 - O apoio logístico e financeiro que o júri entender por necessário ao desenvolvimento dos respectivos trabalhos e procedimentos é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

7 - A 1.ª edição do Prémio Nacional de Professores e dos prémios de mérito previstos no presente despacho ocorrerá durante o ano de 2007, sendo o júri desta edição (sete membros nomeados e um membro cooptado pelo júri) constituído pelas seguintes personalidades:

Daniel Sampaio (presidente);

António Nóvoa;

Dulce Lavajo;

Isabel Alarcão;

Manuel Rangel Henriques;

Manuela Castro Neves;

Raquel Seruca;

Roberto Carneiro.

8 - A edição do corrente ano obedece ao seguinte calendário:

As candidaturas devem ser submetidas electronicamente, através do sítio da Internet www.min-edu.pt, até 30 de Abril de 2007;

O processo de análise e selecção das candidaturas deve estar concluído até 30 de Outubro de 2007;

A cerimónia de atribuição e divulgação dos prémios deve ocorrer até 15 de Dezembro de 2007.

9 - A edição do corrente ano obedece às seguintes condições:

Os materiais e documentação incluídos no porta-fólio devem ser enviados por via postal para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, para a seguinte morada: Avenida de 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa;

A encomenda postal tem de conter obrigatoriamente a designação "Prémio Nacional de Professores", o código da candidatura e o nome do professor candidato.

23 de Janeiro de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis

Rodrigues.

Regulamento do Prémio Nacional de Professores e dos Prémios de Mérito

1 - O Ministério da Educação promove a atribuição anual do Prémio Nacional de Professores, dirigido a todos os educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. O objectivo deste prémio, a conceder a partir de 2007, é reconhecer e galardoar aqueles que contribuam de forma excepcional para a qualidade do sistema de ensino nos seus mais variados aspectos, quer no exercício da actividade docente propriamente dita, em contacto directo com alunos, quer na defesa de boas práticas e condutas com impacte na dignificação e na valorização da escola.

2 - Tendo em conta o carácter de excelência do prémio, os candidatos propostos deverão:

Ter promovido o sucesso dos alunos e a qualidade das aprendizagens;

Ter promovido o desenvolvimento do ensino experimental das ciências e a criatividade nas escolas;

Ter promovido a diminuição do insucesso e do abandono escolares, bem como a inclusão e a integração de alunos em situação difícil;

Ter orientado a sua actividade profissional tendo em conta processos de avaliação e reflexão sobre as práticas de ensino;

Ter colaborado com os pais e com a comunidade educativa, desenvolvendo esforços tendentes à integração social dos alunos;

Ter contribuído para a melhoria do funcionamento e da organização da escola;

Ter contribuído para a formação e integração de novos professores;

Ter contribuído para a difusão de boas práticas educativas.

3 - Para além do Prémio Nacional de Professores, são atribuídos os seguintes prémios de mérito:

Prémio Carreira;

Prémio Integração;

Prémio Inovação;

Prémio Liderança.

4 - O Prémio Carreira distingue professores que revelem, ao longo da carreira, a adopção de boas práticas e capacidade de lidar com as dificuldades, tornando-se uma referência para os seus pares e para os seus alunos, bem como para a restante comunidade educativa.

5 - O Prémio Integração destaca professores que dêem particular atenção às necessidades educativas dos alunos com ritmos e estilos diversos de aprendizagem ou de diferentes culturas.

6 - O Prémio Inovação premeia professores que introduzam métodos inovadores de ensino na sua prática educativa.

7 - O Prémio Liderança reconhece professores que revelem um desempenho excepcional nas actividades de coordenação e dinamização ou de gestão da escola.

8 - As categorias de prémios de mérito podem ser alteradas no futuro, por decisão do Ministério da Educação, sob proposta do júri.

9 - Os candidatos à atribuição do Prémio Nacional de Professores ou dos prémios de mérito são propostos:

Pelos estabelecimentos de ensino, através do órgão máximo de direcção da escola ou agrupamento de escolas ou da assembleia de escola;

Pelas associações profissionais de professores, através dos seus órgãos directivos;

Por um mínimo de 50 professores devidamente identificados, pertencentes ao mesmo agrupamento/escola ou, ainda, ao mesmo grupo de recrutamento do professor candidato.

10 - As propostas de candidatura ao prémio devem apresentar professores em exercício efectivo de funções, sendo que cada entidade pode propor apenas um professor, especificando claramente o prémio a que candidata o docente.

11 - Perante o conjunto das propostas apresentadas, o júri pode decidir o encaminhamento de candidaturas ao Prémio Nacional de Professores para a categoria de prémios de mérito que considerar mais adequada.

12 - As entidades responsáveis pela apresentação de propostas de candidatura deverão garantir, no dossier justificativo, a fiabilidade, a actualidade e a objectividade dos dados e informações respeitantes aos professores propostos.

13 - As candidaturas devem conter os seguintes documentos:

a) Texto justificativo da proposta, referenciando os contributos específicos do professor candidato para a melhoria do sistema de ensino nos variados aspectos elencados neste Regulamento (máximo de 15 000 caracteres);

b) Resumo do texto referido no parágrafo anterior que possa ser usado para divulgação pública (máximo de 2000 caracteres);

c) Curriculum vitae do professor candidato referindo os respectivos dados biográficos, carreira profissional, actividade docente e outras actividades (até quatro páginas A4);

d) Um porta-fólio que, além de uma breve apresentação, pode incluir materiais e documentação de suporte da actividade de ensino, nomeadamente livros da autoria do professor candidato, documentos de trabalho usados na sala de aula, protocolos para ensino experimental e, ainda, outros documentos considerados relevantes. Este porta-fólio pode ser acompanhado de parecer emitido por uma entidade com idoneidade cívica ou científica à escolha do candidato.

14 - No caso da candidatura ao Prémio Liderança, o material a apresentar deve proporcionar evidências de desempenho nas actividades de coordenação, dinamização ou de gestão da escola.

15 - A capacidade de selecção dos documentos apresentados também é objecto de avaliação.

16 - O Ministro da Educação escolhe e designa um júri, formado por sete personalidades de reconhecida competência e idoneidade que, por sua vez, procederão à escolha do respectivo presidente, podendo cooptar mais dois membros que integrarão o mesmo júri.

17 - Ao júri estão cometidas as seguintes atribuições:

Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com o processo de atribuição dos prémios;

Analisar as propostas de candidatura apresentadas, mediante validação prévia dos serviços do Ministério da Educação;

Proceder à definição dos critérios relativos à selecção dos candidatos;

Deliberar sobre os vencedores dos prémios.

18 - O júri pode constituir, no seu seio, grupos de trabalho mais restritos, para levar a cabo os procedimentos considerados adequados ao desenvolvimento das tarefas de avaliação das candidaturas.

19 - À Secretaria-Geral do Ministério da Educação compete garantir o apoio logístico e financeiro que o júri entender por necessário.

20 - A atribuição dos prémios é da única e exclusiva responsabilidade do júri, tem carácter definitivo e não é susceptível de recurso.

21 - A comunicação dos vencedores é mantida confidencial até à cerimónia de atribuição dos prémios.

22 - O Prémio Nacional de Professores tem o valor de Euro 25 000.

23 - Os restantes prémios são materializados por diplomas de mérito pedagógico, visitas de estudo a escolas ou a instituições de referência no estrangeiro, publicação e divulgação de trabalhos dos candidatos.

24 - Os prémios de mérito são definidos anualmente pelo Ministério da Educação, sob proposta do júri, tendo em conta a especificidade das candidaturas a premiar.

25 - A primeira edição do prémio ocorre durante o ano de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/22/plain-208691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208691.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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