Despacho 1801/2003 (2.ª série). - Por despacho de 19 de Novembro de 2002 do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, foi homologada a revisão dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, no seu artigo 72.º, passando o n.º 6 a ter a seguinte redacção e sendo aditados os n.os 10 e 11:
"Artigo 72.º
Reuniões, deliberações e mandatos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo as destituições, que necessitam da aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros em efectividade de funções do órgão competente, e o n.º 10 do presente artigo.
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - As alterações aos Estatutos, regimentos e regulamentos eleitorais do IST e aos regulamentos dos departamentos e unidades de investigação necessitam da aprovação de dois terços do membros votantes, devendo o número de votos favoráveis ser maior ou igual à maioria dos membros em efectividade de funções.
11 - As votações referidas no n.º 10 deverão obrigatoriamente ser feitas em urna, por um período não inferior a 10 dias úteis a decorrer em período lectivo."
10 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Carlos Matos Ferreira.