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Despacho 1778/2003, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1778/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso da delegação de competências constante da alínea b) do despacho 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, aprovo o programa de provas de conhecimentos dos concursos de ingresso na carreira técnica superior, área de comunicação social, do quadro de pessoal não docente desta Universidade, anexo ao presente despacho, de que faz parte integrante.

6 de Janeiro de 2003. - O Reitor, Vasco Garcia.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos da carreira técnica superior, área de comunicação social

Nos concursos de ingresso da carreira técnica superior, área de comunicação social, do quadro de pessoal não docente desta Universidade a prova de conhecimentos reveste a natureza de prova escrita e tem a duração máxima de duas horas, incidindo, no todo ou em parte, sobre:

a) Estrutura orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

b) Estrutura orgânica e funcional da Universidade dos Açores e respectivas atribuições genéricas;

c) Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o regime jurídico das férias, faltas e licenças e o regime disciplinar;

d) Código do Procedimento Administrativo;

e) Métodos de recolha, tratamento e divulgação da informação;

f) Administração e gestão de recursos humanos;

g) Noções fundamentais de comunicação na organização;

h) Métodos e técnicas de promoção institucional na Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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