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Rectificação 187/2003, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 187/2003. - 1 - Por ter saído com inexactidão o aviso 13 636/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, a pp. 20 999 e 21 000, rectifica-se que onde se lê:

"8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os especiais a posse da categoria de técnico profissional com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom."

deve ler-se:

"8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os especiais a posse da categoria de técnico profissional principal com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom."

2 - Em face da presente rectificação, considera-se que o prazo de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas fixado no aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, se conta a partir da publicação da presente rectificação.

3 - Os requerimentos e documentos já apresentados no prazo fixado no mencionado aviso mantêm a sua validade.

13 de Janeiro de 2003. - O Director de Serviços, António Norberto Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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