A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 320/79, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Adjudica ao consórcio Cetame (Centro de Estudos e Assistência em Marketing e Economia) Mário Baptista, Lda. - L. H. Manderstam and Partners, Lda., o estudo sobre a utilização dos adubos em Portugal.

Texto do documento

Resolução 320/79

Tendo presente o disposto na Resolução 222/79, de 18 de Julho, publicada em 28 do mesmo mês, e bem assim os termos do aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, de 28 de Julho de 1979:

Analisado o relatório apresentado pela Comissão Interdepartamental para o Estudo sobre a Utilização dos Adubos em Portugal:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Outubro de 1979, resolveu:

Adjudicar ao consórcio Cetame (Centro de Estudos e Assistência em Marketing e Economia) Mário Baptista, H. Manderstam and Partners, Lda., o estudo sobre a utilização dos adubos em Portugal, no montante de 16976972$00, incluindo todos os serviços de informática.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/13/plain-208682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-28 - Resolução 222/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova o programa do concurso público para a adjudicação de um estudo sobre o sector dos adubos em Portugal e o caderno de encargos respectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda