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Aviso 1216/2003, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1216/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de 30 lugares na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aberto pelo aviso 14 168/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2001. - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que o projecto de lista de classificação final e a acta que define os respectivos critérios respeitantes ao concurso em epígrafe encontram-se afixados nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, sitas na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, em Lisboa.

2 - O projecto de lista de classificação final poderá ainda ser consultado através da Internet no site www.dgrn.mj.pt.

3 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 da supracitada disposição legal, ficam os interessados notificados de que dispõem de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso para, querendo, dizerem por escrito o que se lhes oferecer sobre o assunto, encontrando-se o processo do concurso disponível para consulta na Direcção de Serviços de Recursos Humanos, desta Direcção-Geral, na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, 4.º, em Lisboa, nas horas normais de expediente.

16 de Janeiro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Borges da Conceição Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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