Rectificação 52/2003 - AP. - Para os devidos efeitos se tornam públicas as seguintes rectificações ao aviso 6350/2002, de 18 de Julho, publicado no apêndice n.º 92 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 164, por ter sido publicado com inexactidão.
Assim, onde se lê:
"CAPÍTULO I
Competências comuns dos directores de departamento, dos chefes de divisão, dos chefes de repartição e de secção e dos responsáveis de sector".
deve ler-se:
"CAPÍTULO II
Competências comuns dos directores de departamento, dos chefes de divisão e de secção e dos responsáveis de sector".
No artigo 42.º, onde se lê:
"Competências do chefe de Secção de Expediente e Serviços Gerais".
deve ler-se:
"Competências do chefe de Secção de Expediente, Serviços Gerais, Arquivo e Notariado".
No artigo 67.º, onde se lê:
"2.2 - Sector de Património".
deve ler-se:
"2.2 - Secção de Património".
Deve ser acrescentado:
Artigo 49.º-A
Competências do chefe da Secção de Apoio Administrativo
As competências do chefe da Secção de Apoio Administrativo são as referidas no artigo 6.º
No artigo 131.º, deve ser acrescentado o subtítulo:
"Atribuições do Sector de Promoção e Gestão Habitacional".
É republicado em anexo, o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, com as respectivas correcções.
30 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.