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Rectificação 52/2003 - AP, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 52/2003 - AP. - Para os devidos efeitos se tornam públicas as seguintes rectificações ao aviso 6350/2002, de 18 de Julho, publicado no apêndice n.º 92 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 164, por ter sido publicado com inexactidão.

Assim, onde se lê:

"CAPÍTULO I

Competências comuns dos directores de departamento, dos chefes de divisão, dos chefes de repartição e de secção e dos responsáveis de sector".

deve ler-se:

"CAPÍTULO II

Competências comuns dos directores de departamento, dos chefes de divisão e de secção e dos responsáveis de sector".

No artigo 42.º, onde se lê:

"Competências do chefe de Secção de Expediente e Serviços Gerais".

deve ler-se:

"Competências do chefe de Secção de Expediente, Serviços Gerais, Arquivo e Notariado".

No artigo 67.º, onde se lê:

"2.2 - Sector de Património".

deve ler-se:

"2.2 - Secção de Património".

Deve ser acrescentado:

Artigo 49.º-A

Competências do chefe da Secção de Apoio Administrativo

As competências do chefe da Secção de Apoio Administrativo são as referidas no artigo 6.º

No artigo 131.º, deve ser acrescentado o subtítulo:

"Atribuições do Sector de Promoção e Gestão Habitacional".

É republicado em anexo, o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, com as respectivas correcções.

30 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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