Edital 85/2003 (2.ª série) - AP. - Joaquim Morão Lopes Dias, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco:
Torna público que a Câmara Municipal em reuniões de 5 de Julho e 13 de Dezembro de 2002 e a Assembleia Municipal em sessão de 23 de Dezembro de 2002, aprovaram, por unanimidade, a seguinte alteração/aditamento à Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Alteração/aditamento à Tabela de Taxas e Licenças Municipais
CAPÍTULO XI
Frigoríficos
Taxas
Artigo 42.º
Utilização de frigorífico
Por cada quilograma de carne e outros produtos e por semana - 0,02 euros
Artigo 43.º
...
CAPÍTULO XII
Mercados e feiras (mercado coberto)
Taxas
SECÇÃO I
Ocupação e utilização (venda a retalho)
Artigo 44.º
Mercados e feiras
Piso 0
1 - Lojas interiores - por metro quadrado ou fracção e por mês:
Grupo I:
Talhos (bovino, suíno, caprino, ovino, coelho, aves, etc.);
Pastelarias, padarias, peixarias, restauração, bebidas e afins - 8,75 euros.
Grupo II:
Produtos agrícolas/hortícolas, mercearias, flores/plantas - 7,50 euros.
Grupo III:
Lacticínios, mel, bolos secos e outros - 7 euros.
2 - Lojas exteriores - por metro quadrado ou fracção e por mês - 11 euros.
Piso -1
3 - Por mês e por banca/vitrine:
Produtos agrícolas/hortícolas - 10 euros;
Lacticínios - 15 euros;
Carnes frescas e derivados - 32,50 euros.
4 - Por dia e por lugar - produtos agrícolas/hortícolas e outros - 1,50 euros.
5 - Áreas de terrado - por metro quadrado ou fracção e por área - 0,30 euros.
Emissão de cartões, por ano:
a) Produtores vendendo directamente - inscrição ou renovação - 7,50 euros
b) Outros - inscrição ou renovação - 20 euros.
Observações:
1.ª As taxas diárias podem também ser cobradas por semana, quando isso convier à natureza da ocupação e à organização do mercado ou feira.
2.ª - a) O direito à ocupação é, por natureza, precário.
b) Não será permitida a cedência a outrem do direito à ocupação dos respectivos lugares, salvo se, por motivo de falecimento do ocupante, o seu cônjuge ou descendentes pretenderem continuar a exploração.
3 - A entrada e saída de géneros e respectivas embalagens nos mercados e praças far-se-á somente pela porta ou portas a esse fim destinadas, entre:
A hora de abertura do mercado e as 8,30 horas;
As 10 horas e as 10,30 horas;
As 12 e as 13 horas;
As 14 e as 15 horas; e
As 16 horas e as 16 horas e 30 minutos.
4 - Não é permitido o estacionamento de viaturas no interior do mercado coberto.
A referida alteração/aditamento foi submetida a apreciação pública conforme aviso 9051/2002, publicado no apêndice n.º 137 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 29 de Outubro de 2002.
Foi também ouvida a Comissão dos Vendedores do Mercado Coberto.
A presente alteração/aditamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
E para geral conhecimento e publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser a fixados nos lugares públicos de costume.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Financeira e do Património, o subscrevi.
23 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.