Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1185/2003, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1185/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, tendo analisado a proposta DOLI/4515, de 3 de Dezembro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Castilho, sita na Rua Central, 1361, na freguesia de São Jorge do Selho, concelho de Guimarães, distrito de Braga, formulado em 9 de Janeiro de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a Câmara Municipal e a Administração Regional de Saúde interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:

deliberou, em sessão do conselho de administração de 7 de Janeiro de 2003 (acta 2/CA/2003), deferir o pedido de transferência da Farmácia Castilho para a Rua de J. Pereira Fernandes, 274-A, freguesia de São Jorge do Selho, concelho de Guimarães, distrito de Braga, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

16 de Janeiro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda