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Portaria 586/79, de 7 de Novembro

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Sumário

Cria, para entrarem em funcionamento no ano escolar de 1979-1980, jardins-de-infância em várias localidades.

Texto do documento

Portaria 586/79

de 7 de Novembro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto 386/78, de 6 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria nas localidades nele expressamente indicadas.

2 - Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios da Educação e dos Assuntos Sociais, 19 de Outubro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

Mapa anexo a que se refere o n.º 1 da Portaria 586/79, desta data (ver documento original) O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/07/plain-208655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208655.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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