Aviso 1143/2003, de 28 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Mealhada
-
Fonte: Diário da República n.º 23/2003, Série II de 2003-01-28.
-
Data:
2003-01-28
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1143/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, abrangido pelo supracitado decreto-lei, reportada a 31 de Dezembro de 2002.
De harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
16 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2086517.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2086517/aviso-1143-2003-de-28-de-janeiro