Aviso 1121/2003, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo
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Fonte: Diário da República n.º 23/2003, Série II de 2003-01-28.
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Data:
2003-01-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1121/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal privativo do Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo reportada a 31 de Dezembro de 2002 se encontra afixada na respectiva Secretaria.
9 de Janeiro de 2003. - O Governador Civil, António de Carvalho Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2086488.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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