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Aviso DD2832, de 3 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo das Honduras depositado o instrumento de adesão ao Protocolo que emenda a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 8 de Agosto de 1979 foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, o instrumento de adesão do Governo das Honduras ao Protocolo, concluído em Genebra em 25 de Março de 1972, que emenda a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.

De acordo com o parágrafo 2 do seu artigo 18.º, o Protocolo entrará em vigor para as Honduras trinta dias após a data do depósito do seu instrumento de adesão, ou seja, no dia 7 de Setembro de 1979. Consequentemente, as Honduras tornar-se-ão, na mesma data, parte da Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961, com as modificações trazidas pelo Protocolo que emenda a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 4 de Outubro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/03/plain-208636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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