de 2 de Novembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de «Ministério da Agricultura e Pescas, Praça do Comércio (beneficiação da instalação eléctrica)», pela importância de 1383449$00.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1979 - 800000$00;
b) Em 1980 - 583449$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 19 de Outubro de 1979. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.