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Portaria 577/79, de 2 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de beneficiação da instalação eléctrica no Ministério da Agricultura e Pescas, na Praça do Comércio.

Texto do documento

Portaria 577/79

de 2 de Novembro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de «Ministério da Agricultura e Pescas, Praça do Comércio (beneficiação da instalação eléctrica)», pela importância de 1383449$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1979 - 800000$00;

b) Em 1980 - 583449$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 19 de Outubro de 1979. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/02/plain-208630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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