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Despacho 455/2003, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 455/2003 (2.ª série) - AP. - Por despachos do conselho de administração, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2002 e por um período de um ano, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

De 23 de Março de 2000:

Serviço de medicina III/mulheres:

Ana Isabel Costa Monteiro Nunes.

José Carlos Alves.

Maria Judite Dias Lucas.

Marta Patrícia Dinis Soares.

Teresa Cláudia Carvalho Fontes.

Serviço de medicina III/homens:

Armindo Santos Pires.

Fernando José Gama Costa.

Joaquim Manuel Rosa Piçarra.

José Laranjeiro Costa.

Margarida Isabel Santos Rosendo.

Maria Graça Cavaleiro Mendes.

Rogério Pereira Ferreira.

Sara Sofia Hernandez Santos.

De 23 de Setembro de 1999:

Serviço de gastrenterologia/homens:

António José Figueiras Silvano.

Joaquim Alberto Ferreira Duarte.

Jorge Lopes Assunção.

Manuel Luís Moreira Leal.

Paula Cristina Fonseca Frias Fernandes.

De 20 de Agosto de 1999:

Serviço de gastrenterologia/M+UCIG:

António Manaia Santos.

Dília Maria Fonseca Lopes.

Maria Edite Costa Dinis.

Maria Helena Fernandes Sêco.

Maria José Almeida Abrantes.

Maria Lurdes Paiva Jorge Costa.

Maria Sandra Vieira Ramos.

Marta Conceição Ramos Gonçalves.

Vítor Alberto Sá Ascenção.

De 23 de Agosto de 1999:

Serviço de pneumologia B:

Lúcia Simões Costa Carreto.

Maria Isabel Valente Reis.

Anabela Rodrigues Cunha Ribeiro.

Vítor Manuel Ramísio Neves.

Isabel Cláudia Batista Cardoso.

Maria Leonor Martins Marques.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Dezembro de 2002. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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