de 31 de Dezembro
Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição autorizar a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato para execução da empreitada de construção de uma via marginal ao rio Minho em Vila Nova de Cerveira, na importância de 13475000$00.
encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Habitação e Obras Públicas, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1979 ... 3000000$00 Em 1980 ... 10475000$00 A importância fixada para o ano de 1980 será acrescida do saldo apurado em 1979.
Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 31 de Dezembro de 1979.
- O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Alouro e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.