Portaria 768/79, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas
-
Fonte: Diário da República n.º 300/1979, 17º Suplemento, Série I de 1979-12-31.
-
Data:
1979-12-31
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de remodelação e ampliação da zona dos calabouços da sede do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa.
Portaria 768/79
de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do
Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de remodelação e ampliação da zona dos calabouços da sede do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa, pela importância de 7499972$50.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1979 - 919312$00;
b) Em 1980 - 6580660$50.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 31 de Dezembro de 1979.
- O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208624.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208624.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/208624/portaria-768-79-de-31-de-dezembro