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Portaria 767/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais a celebrar contratos de aquisição e manutenção de equipamento de processamento e registo de dados.

Texto do documento

Portaria 767/79

de 31 de Dezembro

A fim de preparar o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais para dar resposta ao volume de trabalho que lhe é exigido, nomeadamente nas áreas de recolha, tratamento e difusão da informação pelas PMEs, gestão administrativa, cálculo financeiro de estudo de viabilidade e novos projectos de investimento, contrôle e acompanhamento de avales e ficheiros de empresas, importa equipar aquele Instituto com meios informáticos adequados.

Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria, o seguinte:

1.º O Instituto de Apoio às Pequenas e Medias Empresas Industriais fica autorizado a celebrar contratos de aquisição e manutenção de equipamento de processamento e registo de dados.

2.º A distribuição dos encargos com a aquisição do equipamento comportar-se-á dentro dos seguintes limites:

1979 - 3500000$00;

1980 - 4800000$00.

3.º O saldo dos encargos estimados para 1979 poderá ser transferido para 1980 ou para 1981.

Ministérios das Finanças e da Indústria, 30 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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