de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de urgente realização das obras de ampliação do Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão - Nelas;Considerando que o processo inerente a tais obras já correu os necessários termos pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, que promoverá a respectiva realização, sendo, porém, o financiamento efectuado pelo Ministério da Agricultura e Pescas.
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agi cultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º - É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contratos para a execução das obras de ampliação do Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão Nelas, no valor global de 7930192$10. respeitantes às seguintes empreitadas:
(ver documento original) 2.º - 1 - O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder os seguintes limites máximos, segundo a distribuição mencionada para cada caso:
Em 1979 - 4700000$00;
Em 1980 - 3230192$10.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede, relativamente a cada contrato.
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernando de Azevedo.