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Despacho 357/2003, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 357/2003 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 10 de Dezembro de 2002, por subdelegação:

Dr.ª Alice de Jesus Chaves Melo - autorizada a nomeação para a categoria de assistente da carreira médica de saúde pública, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e da alínea c) do artigo 129.º do mesmo Código, para lugar do quadro da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, Centro de Saúde de Oliveira do Hospital, vago e nunca provido, constante da Portaria 772-B/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, com efeitos à data do despacho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Dezembro de 2002. - O Coordenador, Fernando Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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