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Aviso 1057/2003, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1057/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, conforme estabelecido no artigo 96.º do citado decreto-lei.

10 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Maria Ferreira de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085942.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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