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Aviso 544/2003, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 544/2003 (2.ª série) - AP. - Luís Ribeiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:

Torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, em sessão ordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 2002, aprovou, mediante proposta desta Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 14 de Agosto de 2002, o Regulamento do Espaço Internet de Ferreira do Zêzere, que a seguir se transcreve na íntegra.

20 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

Regulamento do Espaço Internet de Ferreira do Zêzere

Artigo 1.º

Definição

O espaço internet, é um serviço público de natureza informativa e cultural da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Localização

1 - O espaço internet funciona na Travessa de Nossa Senhora do Pranto, 2, em Ferreira do Zêzere.

2 - Pode o mesmo ser deslocado para outras instalações por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento será de trinta e cinco horas semanais de acordo com o horário aprovado pela Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Utilizadores

Esta sala destina-se à utilização geral por todas as pessoas inscritas.

Artigo 5.º

Permanência no espaço

1 - Apenas é permitida a permanência, durante os módulos de utilização concedidos, aos utentes inscritos e devidamente identificados e respectivo companheiro de grupo, quando exista.

2 - Entenda-se por módulo de utilização (período de uma hora), o tempo durante o qual o utente reserva para seu uso um computador.

3 - O responsável de serviço à sala reserva-se o direito de solicitar a identificação do utente sempre que julgue necessário.

4 - Todos os sacos ou malas dos utentes devem ser colocados em local apropriado para o efeito.

Artigo 6.º

Marcação de computador

1 - A reserva de computador, deverá ser efectuada previamente, junto do responsável de serviço à sala.

2 - Não é permitida a utilização de computador sem marcação prévia.

3 - Não é permitida a marcação de mais de dois módulos de utilização consecutivos, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados.

4 - À marcação de um ou mais módulos consecutivos, efectuada previamente pelo utente é concedida uma tolerância de dez minutos para que inicie a sua utilização, por cada módulo marcado, depois do qual perderá o direito ao mesmo.

5 - Aquando da marcação de computador:

5.1 - O utente deverá procurar saber junto do funcionário qual o computador que possui hardware/software necessário para efectuar o seu trabalho.

5.2 - O utente deverá deixar com o responsável de serviço um documento que o identifique.

5.3 - Ser-lhe-á atribuído um computador devendo utilizar somente esse e apenas durante o período estipulado.

6 - O utente deverá dar baixa da marcação efectuada, altura em que lhe será devolvido o respectivo documento de identificação.

Artigo 7.º

Utilização dos computadores

1 - É da inteira responsabilidade do utente, qualquer dano provocado deliberadamente no computador que lhe foi atribuído.

2 - Não é permitido constituir grupos com mais de dois utentes por computador.

3 - Durante a consignação de um computador a um grupo de utentes, terá obrigatoriamente de estar presente em cada módulo, o utente que efectivamente marcou esse módulo de utilização.

4 - Não é permitido instalação/remoção de software nos computadores, nem modificar as suas configurações.

5 - Os utentes apenas podem utilizar a pasta "Meus documentos", existente no disco, para guardar os documentos produzidos durante a sessão de trabalho, devendo os mesmos serem copiados para disquete e apagados quando terminado o trabalho.

6 - O serviço não se responsabiliza por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização do software instalado ou que tenham sido deixados no computador.

7 - O serviço reserva-se o direito de apagar qualquer documento ou programa que se encontre nos computadores e que tenha sido colocado sem a respectiva autorização.

8 - Durante a utilização dos programas existentes no computador não deve registar permanentemente qualquer password ou configuração sua (por exemplo o endereço de e-mail) nesses mesmos programas por motivos de segurança.

9 - A utilização do equipamento deverá ser feita com o necessário zelo, de modo a manter o seu bom funcionamento.

10 - Todas as impressões devem ser pedidas ao responsável existente na sala.

11 - Aquando do encerramento da sala, o responsável pela mesma deverá proceder ao encerramento dos computadores.

Artigo 8.º

Proibições

1 - É expressamente vedado aos utentes deslocar qualquer equipamento instalado na sala, bem como a ligação de computadores portáteis à rede.

2 - É proibido fumar, comer ou beber na sala.

3 - Não é permitido falar em voz alta, de forma que perturbe o trabalho dos restantes utentes.

4 - Não é permitido usar os computadores para fins menos próprios ou ilegais.

5 - Não é permitida a utilização de disquetes que não sejam previamente analisadas pelo funcionário da Câmara Municipal, responsável pelo espaço.

Artigo 9.º

Sanções

1 - Qualquer utilizador que infrinja o atrás exposto deverá ser impedido de utilizar a sala bem como qualquer equipamento nela instalado durante um período a definir, consoante a gravidade ou reincidência da infracção cometida.

2 - A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na pessoa do seu presidente ou do vereador que tenha a competência delegada, aplica as sanções.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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