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Portaria 130/2003, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 130/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 217.º do EMFAR, os seguintes capitães-de-fragata da classe de fuzileiros, que satisfaçam as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de Dezembro de 2002, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida resultante de passagem à situação de reserva do 195270, capitão-de-mar-e-guerra da classe de fuzileiros Francisco Manuel Lhano Preto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto:

196271, José Manuel de Carvalho Passeira (adido ao quadro).

198271, Guilherme Marçal Neves Veríssimo (adido ao quadro).

195971, José António de Oliveira Rocha e Abreu.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 196771, capitão-de-mar-e-guerra da classe de fuzileiros Luís Augusto Loureiro Nunes.

15 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085766.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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