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Portaria 763/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de combustíveis líquidos e de lubrificantes auto e de aviação, nos anos de 1980, 1981 e 1982, à Força Aérea Portuguesa, pela importância de 2450000000$00.

Texto do documento

Portaria 763/79

de 31 de Dezembro

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de combustíveis líquidos e de lubrificantes auto e de aviação, nos anos de 1980, 1981 e 1982, à Força Aérea Portuguesa, pela importância de 2450000000$00.

2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não pode, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1980 ... 650000000$00 Em 1981 ... 800000000$00 Em 1982 ... 1000000000$00 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos em conta das verbas consignadas no orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea e Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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